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MP 735: custos da conta de luz devem ser mais eficientes e com limites definidos
Foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 735, com mudanças que promovem melhor distribuição dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe recursos pagos na conta de luz. A medida também estabelece o compromisso de redução estrutural dos custos da CDE e a redistribuição entre cada nível de consumidor dependendo da tensão de energia que ele consome.
“A administração da CDE pela CCEE é mais um avanço do nosso compromisso com a governança. Começamos com o entendimento da Eletrobras de não participar das reuniões do CMSE e agora, para preservar os interesses da Eletrobras e dos consumidores em geral, nessa visão que queremos implementar no setor elétrico, definimos que a gestão do encargo não deva ficar sobre a responsabilidade da Eletrobras”, afirmou o ministro Fernando Coelho Filho.
De acordo com a MP, o governo federal deverá apresentar um plano de redução estrutural das despesas da CDE até 31 de dezembro de 2017, com proposta de rito orçamentário anual; limite de despesas anuais e critérios para priorização e redução das despesas. Também deverão ser definidos os instrumentos aplicáveis para que as despesas não superem o limite de cada exercício.
A MP ainda traz dispositivos que fortalecem a Eletrobras, ao passar para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a administração da CDE e da Reserva Global de Reversão (RGR), que reúne recursos do próprio setor elétrico destinados à manutenção dos ativos do sistema. Com isso, a empresa pode se dedicar a atender suas responsabilidades empresariais e focar no seu core business , que devem primar pelos interesses de seus acionistas, liberando a empresa da tarefa gerir recursos de todo o sistema elétrico brasileiro.
As mudanças se inserem nas iniciativas do governo federal em permitir que o setor elétrico se torne mais transparente e eficiente, contribuindo para a retomada do desenvolvimento econômico e da produção, que levarão à geração de empregos no país.
O reequilíbrio na alocação de custos da CDE previsto na MP vai retirar das indústrias custos a mais que haviam sido aplicados aos consumidores de alta tensão com a lei 12.783 (de conversão da MP 579, de 2012).
Outro ponto da MP é a definição de um cronograma para a convergência nacional da CDE, que a partir de 2030 passará a ser recolhida de forma igualitária entre os estados.
Veja os pontos principais da MP 735:
Eletrobras: Os recursos da Reserva global de Reversão (RGR), que eram administrados pela Eletrobrás, ficarão sob responsabilidade da CCEE a partir de 1º de janeiro de 2017. Além disso, será responsabilidade da CCEE administrar a CDE. A MP também define que a Eletrobras receberá até R$ 3,5 bilhões para o pagamento dos reembolsos das despesas com aquisição de combustível incorridas até 30 de abril de 2016 pelas concessionárias de distribuição de energia em estados do Sistema Isolado até 2009. De acordo com o texto, não poderá haver repasse de recursos provenientes da bonificação pela outorga das usinas hidrelétricas licitadas nos termos da Lei 12.783 acima desses R$ 3,5 bilhões para esse fim, evitando quaisquer custos para os consumidores por meio da CDE.
Convergência nacional da CDE e reordenação por nível de tensão: A MP define de forma escalonada como deverá ser o recolhimento da CDE a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2029, para que em 2030 esse rateio ocorra de forma “proporcional ao mercado consumidor de energia elétrica”. A partir de 2030, os consumidores atendidos em alta tensão pagarão 1/3 do valor pago por aqueles atendidos em baixa tensão, enquanto os consumidores atendidos em média tensão pagarão 2/3.
Excludente de responsabilidade: A MP estabelece que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a palavra final sobre os processos de excludente de responsabilidade em caso de atrasos em obras de geração e transmissão de energia elétrica.
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