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ENERGIA ELÉTRICA
MME revoga portaria com valores da revisão ordinária da garantia física de usinas hidrelétricas de 2022
MME revoga portaria com valores da revisão ordinária da garantia física de usinas hidrelétricas de 2022 - Foto: Rony Ramos
O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Portaria nº 705/GM/MME, publicada nesta sexta-feira (11/11), revogou a Portaria nº 704 GM/MME, com os Valores Revistos de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (ROGF), que teriam início de vigência em 1° de janeiro de 2023.
A necessidade de revogação decorreu da identificação de inconsistência no sistema de recebimento das Declarações de Indisponibilidade Forçada e Programada (TEIF/IP), conforme já divulgado pelo MME.
A Portaria nº 705/GM/MME também revogou a Portaria Normativa nº 675/GM/MME/2022, que tratou da declaração dos valores de TEIF/IP, conforme estabelecido § 1º do Artigo 5º, da Portaria Normativa MME nº 42/2022, visando a aplicação do rito legal, previsto no Decreto nº 2.655/1998, referente à ROGF 2022, que terá início de vigência dos montantes de garantia física de energia em 1º de janeiro de 2023.
Além disso, a Portaria nº 705/GM/MME define que os agentes possam declarar, até 17 de novembro de 2022, os novos valores de TEIF/IP de suas usinas, conforme dispõe o artigo 5º, § 1º, da Portaria Normativa nº 42/2022, para fins de utilização na ROGF 2022.
Somente poderão fazer as declarações de TEIF/IP os agente cujas usinas hidrelétricas se enquadrem no artigo 5º, inciso I, da Portaria nº 42, que estejam há mais de 60 meses em operação comercial após completa motorização, tendo como referência a data de 31 de dezembro de 2021, e que estejam classificadas como “revisáveis” na tabela 51 do Relatório “Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN”, de 3 de agosto de 2022.
Tendo em vista a revogação da Portaria Normativa nº 675, ressalta-se a necessidade de que todos os agentes interessados façam suas declarações até 17 novembro. Inclusive aqueles que já haviam declarado, seguindo a Portaria Normativa nº 675, devem refazer suas declarações seguindo o que estabelece a Portaria nº 705/GM/MME, mesmo que os valores declarados tenham sido considerados no cálculo anterior da ROGF 2022.
A Portaria nº 705/GM/MME orienta que as declarações de TEIF/IP deverão ser entregues por meio do “Protocolo Digital do MME” ou por meio físico, na sede do MME, na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, térreo, sala do “Protocolo Geral”, e sugere os meios de confirmação de recebimento disponíveis.
O MME irá publicar a Portaria com os valores revistos de garantia física ainda em 2022.
O Ministério reforça seu compromisso com a transparência, comunicação ágil e respeito às regras e contratos, sempre prezando pelos princípios da legalidade e moralidade.
Acesse aqui os normativos:
Portaria Normativa nº 675/GM/MME/2022
Portaria Normativa MME nº 42/2022
Assessoria de Comunicação Social