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MME ratifica metas e prazo para cumprimento da meta do RenovaBio em 2021
MME ratifica metas e prazo para cumprimento da meta do RenovaBio em 2021
O Ministério de Minas e Energia (MME) recebeu, de associações representantes de distribuidoras de combustíveis, solicitação para prorrogação do prazo para cumprimento das metas do RenovaBio, com vencimento em 31 de dezembro de 2021.
Inicialmente, cumpre informar que o RenovaBio, estabelecido pela Lei n° 13.576/2017, é uma política de Estado reconhecida internacionalmente pela Organização das Nações Unidas, que tem como objetivo reduzir a intensidade média de carbono da matriz em 10%, até 2030, usando como ano-base 2018, evitando a emissão de 620 milhões de toneladas de CO2 equivalentes na atmosfera, de 2020 até 2030.
A meta de aquisição de CBIOs pelas distribuidoras, para o ano de 2021, foi estabelecida em agosto de 2020, por meio da Resolução CNPE n° 8/2020, portanto com grande antecedência e conferindo total previsibilidade ao mercado.
Importante ressaltar que o preço médio do CBIO, em 2021, de R$ 38,24, é menor do que o preço médio realizado em 2020, de R$ 43,66, sendo que o ano de 2021 conta com excedente de oferta de CBIOs do ano de 2020 e produção de CBIOs acima da esperada. Ainda há, segundo a legislação vigente, para as distribuidoras que cumpriram a meta no ano passado, a possibilidade de se postergar a compra de 15% da meta de CBIOs de 2021 para 2022.
Além disso, a Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019) veda interferência estatal nos preços, que devem ser formados como consequência de alterações de oferta e demanda. Cada distribuidora, portanto, como parte obrigada do RenovaBio, deve determinar a sua estratégia de compra ao longo do ano.
Tendo feito os devidos esclarecimentos e considerando que não há fundamento que justifique a prorrogação do prazo, o MME ratifica a necessidade de atendimento das metas de compra de CBIOS estabelecidas para o ano de 2021, até 31/12/2021.
Assessoria de Comunicação Social
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