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ENERGIA ELÉTRICA
MME publica portarias que definem montantes de garantias físicas para Leilão A-5 de 2022
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU), de terça-feira (30/08) e quarta-feira (31/8), as portarias que definem os montantes de garantia física de energia de empreendimentos para participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, o Leilão A-5, a ser realizado em 16 de setembro de 2022.
Foram definidos montantes de garantias físicas referentes a 1.982 empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, termelétricos e hidrelétricos, que representam em conjunto um total de 27.963,71 MWmédios de garantia física de energia, assim distribuídos:
- 162,60MWmédios definidos para 7 Usinas Hidrelétricas;
- 514,54 MWmédios definidos para 63 Pequenas Centrais Hidrelétricas;
- 21,27 MWmédios definidos para 9 Centrais Geradoras Hidrelétricas;
- 16.731,00 MWmédios definidos para 1.331 Usinas Solares Fotovoltaicas;
- 9.518,1 MWmédios definidos para 549 Usinas Eólicas;
- 495,90 MWmédios definidos para 21 Usinas Termelétricas não despachadas centralizadamente à Biomassa; e
- 520,30 MWmédios definidos para 2 Usinas Termelétrica Despachadas Centralizadamente à Biomassa e Carvão Mineral Nacional.
Os montantes de garantia física publicados pelo Ministério de Minas e Energia compõem parte do processo de habilitação técnica, se constituindo em informações indispensáveis para a participação no certame.
O Leilão A-5, de 2022
Conforme a Portaria de Diretrizes para o Leilão de Energia Nova A-5 de 2022 (Portaria Normativa nº 41/GM/MME, de 14 de abril de 2022), serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), com início de suprimento de energia elétrica para 1º de janeiro de 2027.
O prazo de vigência dos CCEARs negociados dependerá de sua modalidade (quantidade ou disponibilidade) e tipo de empreendimento:
- 20 anos para modalidade quantidade de energia elétrica, para empreendimentos hidrelétricos;
- 15 anos para modalidade quantidade de energia elétrica, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar fotovoltaica;
- 20 anos para modalidade disponibilidade de energia elétrica, diferenciados por fontes, para empreendimentos termelétricos a biomassa, carvão mineral nacional e biogás,
- 20 anos para modalidade disponibilidade de energia elétrica, para empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, de que trata a Portaria Interministerial nº 274, de 30 de abril de 2019, dos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e do Desenvolvimento Regional.
Acesse as Portarias que definem os Montantes de Garantia Física para o Leilão A-5/2022
Portaria nº 1.593/SPE/MME/2022
Portaria nº 1.594/SPE/MME/2022
Portaria nº 1.595/SPE/MME/2022
Portaria nº 1.596/SPE/MME/2022
Portaria nº 1.597/SPE/MME/2022
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