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MME publica portaria que suspende processos minerários na área da Renca
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta terça-feira (5/9) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 357 que determina a suspensão das análises dos procedimentos administrativos na área da Reserva Nacional de cobre e seus associados (Renca) no âmbito do MME e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A portaria estabelece que a análise dos processos minerários, em áreas passíveis de aproveitamento mineral, deve se dar apenas após o processo de discussão com a sociedade e de esclarecimentos sobre as condições que levaram à decisão de extinção da Renca, e de acordo com os resultados desse processo.
De acordo com a Portaria, a decisão de suspender os efeitos da extinção da Renca foi tomada considerando ainda outros três aspectos: a importância de se discutir alternativas para a proteção da região e da necessidade de proposição de medidas de combate à extração ilegal; o indeferimento, pelo DNPM, dos requerimentos de títulos minerários relativos às áreas situadas dentro Renca, que foram protocolizados durante o período de existência da reserva mineral; e o deferimento parcial de liminar em Ação Popular.
Reserva Nacional de Cobre e Associados (RENCA)
No dia 23 de agosto, o governo federal publicou o Decreto nº 9.142 que extinguiu a Renca. Com a extinção, a área de aproximadamente 47 mil quilômetros quadrados, localizada nos Estados do Pará e do Amapá, será beneficiada pela pesquisa mineral, de forma racional e organizada.
A permissão para o desenvolvimento de pesquisa e lavra mineral se aplica apenas às áreas onde não haja restrições de outra natureza, como proteção da vegetação nativa, unidades de conservação, terras indígenas e áreas em faixas de fronteira.
O objetivo da medida é atrair novos investimentos, com geração de riquezas para o País e de emprego e renda para a sociedade, além da ampliação da oferta de bens minerais, com base sempre nos preceitos da sustentabilidade. A extinção da reserva mineral poderá auxiliar no combate aos garimpos ilegais instalados na região.
Portaria nº 357 disponível AQUI
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