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MME publica portaria para enquadramento de projetos de energia elétrica no REIDI
O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, assinou portaria que altera as condições e procedimentos para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de projetos de infraestrutura de geração e transmissão de energia elétrica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (13).
As mudanças visam retirar a exigência de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para projetos do Ambiente de Contratação Livre (ACL), bem como dá celeridade e desburocratização aos procedimentos entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o MME nas análises de REIDI.
Com a unificação do processo, ficam revogadas as portarias MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, nº 310, de 12 de setembro de 2013, nº 222, de 7 de junho de 2016; e nº 487, de 15 de dezembro de 2017.
O enquadramento ao REIDI deverá ser acompanhado de Formulário de Informações gerado no Sistema do REIDI - SREIDI, disponível no link: https://antigo.mme.gov.br//sreidi/pages/login.xhtml .
O MME disponibiliza em seu site orientações gerais e as Portarias a respeito do REIDI, que pode ser acessado através do seguinte link: http://antigo.mme.gov.br//web/guest/reidi-repenec
Confira a íntegra a portaria na página do Diário Oficial:
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