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MME publica Portaria com a atualização dos parâmetros necessários ao cálculo das garantias físicas de energia dos empreendimentos despachados
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22/05), a Portaria MME nº 199, que estabelece as premissas gerais a serem empregadas no cálculo das garantias físicas de energia das usinas hidrelétricas - UHEs e das usinas termelétricas - UTEs.
A edição desta Portaria decorre da necessidade de atualizar a Portaria MME nº 103, de 22 de março de 2016, que trazia os parâmetros necessários à simulação do Modelo Estratégico de Geração Hidrotérmica a Subsistemas Equivalentes - NEWAVE e do Modelo de Simulação a Usinas Individualizadas em Sistemas Hidrotérmicos Interligados – SUSHI, utilizados na definição das garantias físicas de energia.
Nesse sentido, foram atualizados, em cumprimento a Portaria MME nº 41, de 7 de fevereiro de 2017, os parâmetros do Mecanismo de Aversão a Risco - CVaR considerando alfa igual a 50% e lambda igual a 40%; a topologia a ser considerada, conforme Despacho ANEEL nº 3.276, de 22 de setembro de 2015; e o custo de déficit de energia para 4.650 R$/MWh, aprovado pela Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE nº 7, de 14 de dezembro de 2016.
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