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MME publica novas regras sobre condições do cadastramento e habilitação técnica de empreendimentos de geração
O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23/03/2016) a Portaria MME nº 102 que estabelece novas diretrizes para Cadastramento e Habilitação Técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As regras se aplicam aos empreendimentos de geração interessados em participar de Leilões de Energia Nova, de Fontes Alternativas ou de Energia de Reserva.
A Portaria MME n° 21, de 2008, continua válida, tendo em vista sua aplicação à realização do Leilão “A-5” de 2016, previsto para acontecer em abril. O processo de Cadastramento e Habilitação Técnica, previsto no art. 12 do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, acontece antes de cada leilão, considerando tanto as diretrizes gerais quanto as diretrizes estabelecidas em portaria específica do certame. O objetivo é analisar os projetos candidatos quanto à sua viabilidade técnica e financeira, e também a conformidade da documentação apresentada referente a processos essenciais à implantação do empreendimento. Entre eles constam o registro na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ou a obtenção dos licenciamentos ambientais junto aos órgãos competentes.
A Portaria publicada nesta quarta-feira é um aprimoramento das diretrizes contidas na Portaria MME n° 21, de 18 de janeiro de 2008, no que se refere a prazos para apresentação de documentos e contempla as fontes previstas nos leilões de geração. As novas diretrizes trazem maior previsibilidade ao procedimento de cadastramento e habilitação técnica em leilões, além de contribuir para a estabilidade de regras aplicáveis ao processo de contratação de empreendimentos de geração.
Dentre as características das novas regras estão a procedimentos mais objetivos, resultantes da experiência adquirida na realização dos certames. O objetivo é a habilitação de empreendimentos adequados ao atendimento da demanda do consumidor final, tendo em vista a segurança no suprimento e a competição nos certames, o que proporciona tarifas mais baratas.
A Portaria MME n° 102/2016 inova com procedimento específico para a participação de Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), usinas hidrelétricas de até 3 MW, em leilões de energia. Além disso, prevê regras gerais para o processo simplificado de cadastramento nos leilões, válido para empreendimentos já outorgados ou autorizados que tenham parcela de energia disponível, que se enquadrem no art. 2o, § 7o-A, da Lei no 10.848, de 2004.
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