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MME publica novas diretrizes para evitar atrasos em escoamento de eletricidade
Os próximos leilões de geração de energia nova, de fontes alternativas e de energia de reserva poderão ser realizados sob as novas diretrizes de avaliação de capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional (SIN), criadas com o objetivo de reduzir os riscos de atrasos no escoamento da eletricidade por descasamentos entre as obras de geração e transmissão. As novas regras, fruto de Consulta Pública aberta pela Portaria MME nº 172 (10/05/2016), constam na Portaria MME nº 444, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira (29/08).
O objetivo das novas diretrizes é: coordenar a contratação de geração com a conexão a instalações de transmissão existentes e com entrada em operação comercial no horizonte de início de suprimento do leilão; mitigar riscos referentes ao atraso de entrada em operação de instalações de transmissão; e dotar de maior transparência o processo para definição da Capacidade Remanescente, definindo prazos e os principais responsáveis em cada etapa.
As diretrizes gerais de definição da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração estabelecidas na Portaria MME n o 444 serão utilizadas pela primeira vez no 2 o Leilão de Energia de Reserva (LER) de 2016, a ser realizado em 16 de dezembro, para contratação de energia proveniente de usinas eólicas e solares fotovoltaicas, com entrega a partir de 1 o de julho de 2019, conforme previsto na Portaria MME n o 104, de 23 de março de 2016.
As diretrizes podem ser consultadas no texto da Portaria 444
Sobre a Consulta Pública
A Consulta Pública propiciou a participação da sociedade na definição de critérios válidos para o cálculo da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento da Geração, a ser utilizada em leilões de energia elétrica. Foram recebidas 85 contribuições de 13 agentes, associações e instituições setoriais, com mais de 50% de aproveitamento total e parcial, o que evidencia a importância da Consulta Pública em aprimorar as diretrizes gerais.
As contribuições recebidas foram e analisadas por meio da Nota Técnica Conjunta nº 51/2016-ASSEC/GM-MME, complementada pela Nota Técnica Conjunta nº 53/2016-ASSEC/GM-MME, ambas emitidas pelo Departamento de Planejamento Energético da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético e pela Assessoria Econômica.
O conjunto documental contendo as contribuições, as Notas Técnicas Conjuntas e a análise das contribuições podem ser acessado no site do MME.
Veja os documentos disponibilizados:
Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016
Contribuições dos Agentes, Associações e Instituições
Nota Técnica Conjunta nº 51/2016-ASSEC/GM-MME
Nota Técnica Conjunta nº 53/2016-ASSEC/GM-MME
Assessoria de Comunicação Social
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