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MME publica manual sobre projetos do Luz para Todos em áreas isoladas
Para agilizar e facilitar a contratação de projetos no programa Luz Para Todos em comunidades isoladas, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (16/11), o Manual para Atendimento às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados. A publicação regulamenta o Decreto 8.493, de 15 de julho de 2015, que cria competências para a contratação dos sistemas de geração necessários para atender a comunidades que estão em áreas remotas.
Nessas comunidades, os projetos de eletrificação pelo Luz Para Todos precisam de soluções para a geração de energia no local, como as mini usinas fotovoltaicas, com painéis solares.
O objetivo do manual é estabelecer os procedimentos, critérios técnicos e financeiros que devem ser observados, e as atribuições das partes envolvidas para os atendimentos com o serviço público de energia elétrica em regiões remotas dos sistemas isolados, por meio de microssistemas Isolados de Geração e Distribuição de Energia Elétrica (MIGDI) ou Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente (SIGFI).
A definição dessas regras foi necessária, pois o atendimento dessas comunidades em áreas remotas está, muitas vezes, condicionado à execução de projetos com características especiais, já que as comunidades a serem atendidas têm baixa densidade populacional, se encontram distantes das redes de distribuição de energia elétrica existentes, em áreas de difícil acesso para o transporte de materiais e equipamentos para a execução de obras.
Veja o manual:
http://luzparatodos.mme.gov.br/luzparatodos/downloads/manual_sistemas_isolados_16_11_15.pdf
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