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MME publica limites de contratação para Leilões de Ajuste
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira, 22 de dezembro de 2014, a Portaria MME nº 671, que estabelece limite para o montante anual de energia contratada em leilões de ajuste, que não poderá ser maior que 5% (cinco por cento) da carga do agente de distribuição.
A medida obedece ao disposto no artigo 26 do Decreto n° 5.163/2004, recentemente alterado no sentido de compatibilizar o limite de contratação para leilões de ajuste previsto no decreto com aquele permitido pela Lei n° 10.848/2004.
Já considerando a alteração, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a realização de Leilão de Ajuste em 15 de janeiro de 2015, a ser operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).