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MME publica diretrizes de participação nos Leilões de Energia Nova
MME publica diretrizes de participação nos Leilões de Energia Nova.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (18/04), a Portaria Normativa nº 41/GM/MME que divulga as diretrizes e estabelece o prazo para o cadastramento de projetos de geração que pretendem participar dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Novos de Geração A-5 e A-6. Os leilões ocorrerão no dia 16 de setembro.
Os projetos habilitados junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para fins de participação no Leilão de Energia Nova “A-4”, poderão requerer o cadastramento, desde que sejam mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e as demais informações dos projetos.
Os interessados deverão cadastrar os projetos através do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia Elétrica (AEGE) e enviar a documentação necessários para habilitação até às 12h, de 11 de maio, conforme instruções disponíveis no site da EPE.
No Leilão de Energia Nova “A-5” serão negociados seis produtos destinados a empreendimentos hidrelétricos, eólicos, fotovoltaicos, termelétricos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, biomassa, biogás e carvão mineral nacional. Já no Leilão de Energia Nova “A-6”, serão negociados cinco produtos destinados a empreendimentos hidrelétricos, eólicos, termelétricos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, biomassa e gás natural.
A depender da fonte primária, o suprimento será contratado por um período de 15 ou 20 anos. Os empreendimentos hidrelétricos estão limitados à potência igual ou inferior a 50 Megawatts (MW). É importante ressaltar que o produto hidrelétrico nos Leilões A-5 e A-6 estão aderentes à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e a sua regulamentação, o Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022.
Ainda será divulgada consulta pública para obtenção de subsídios para a portaria da sistemática da classificação dos lances do leilão.
Acesse aqui a Portaria Normativa nº 41/GM/MME.
Acesse aqui o Decreto nº 11.042.
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