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MME - Nota à imprensa
Em relação à reportagem “MP perde validade e ‘anula’ mandato do diretor-geral do ONS”, publicada nesta quarta-feira, 12 de novembro de 2014, no jornal Folha de São Paulo, o Ministério de Minas e Energia esclarece que a Medida Provisória
n
º
643, publicada no dia 25 de abril de 2014,
altera o art. 14 da
Lei n
º
9.648, de 1998, que trata da organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e permite que, excepcionalmente, o mandato da recondução do Diretor-Geral do ONS seja estendido por dois anos.
Para tanto, a
Assembleia Geral Ordinária do ONS, órgão deliberativo superior da Associação, no uso de sua competência estatutária, realizada no dia 28 de abril de 2014, reconduziu o Diretor-Geral do ONS, Hermes Chipp, por mais dois anos, de modo que é legítimo seu mandato para o período de 17 de maio de 2014 até 16 de maio de 2016
.
No Congresso Nacional a tramitação da MP 643, de 2014,
teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de agosto do corrente ano. A
s relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência MP conservar-se-ão por ela regidas, conforme determina a Constituição nos termos do artigo 62, parágrafos terceiro e décimo primeiro.
Assim, os atos praticados seguiram as competências legais vigentes e a Diretoria do ONS
,
integrada por um Diretor-Geral e quatro Diretores, de reconhecida competência em sua área de atuação, exercem seus mandatos na plenitude e desempenham todas as suas atribuições de gestão.
Ministério de Minas e Energia