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PLANEJAMENTO ENERGÉTICO
MME melhora adequação do REIDI a projetos de transmissão de curto prazo
O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, nesta quinta-feira (8/12), a Portaria Normativa nº 54/GM/MME, de 7 de dezembro de 2022, que exclui projetos de reforço ou melhoria nas instalações de concessão de transmissão de energia elétrica (sob responsabilidade de concessionária de transmissão) de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O prazo de execução dos projetos deve ser inferior a 12 meses, contado da publicação da resolução autorizativa ou despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A nova regulamentação altera a Portaria nº 318/GM/MME/2018, que estabelece as condições e procedimentos para enquadramento no REIDI dos projetos para implantação de infraestrutura de geração e transmissão de energia elétrica.
A adequação dessa política pública à realidade da execução dos projetos é necessária para mitigar problemas aos usuários do sistema e às concessionárias de transmissão, a saber:
a) atrasos de execução do projeto: surgem quando a concessionária opta por iniciar as obras somente após o cumprimento de todas as etapas até a habilitação ao REIDI, incorrendo em riscos de aplicação de penalidades pela Aneel. Ademais, atrasam-se os benefícios esperados para a segurança do sistema elétrico; e
b) prejuízos econômico-financeiros às concessionárias de transmissão: ocorrem quando a concessionária opta por executar a obra sem obter a habilitação ao REIDI, ciente de que a Aneel, no cálculo da respectiva Receita Anual Permitida (RAP), irá considerar como premissa o impacto positivo da aplicação desse Regime. Tal situação é motivada principalmente quando há urgência ou prazo muito curto para a entrada em serviço da obra, de modo que o tempo de instrução para acesso ao REIDI pode comprometer os benefícios esperados dessa obra para o setor elétrico.
O MME tem buscado medidas para reduzir a burocracia e dar maior celeridade nas análises e edições das portarias para enquadramento de projetos de energia elétrica. Nesse sentido, foi desenvolvido o sistema SREIDI, que otimiza o processo, com ganhos de produtividade e maior controle de qualidade, evitando retenção da demanda de acesso à política pública.
Outras ações também estão sendo construídas com apoio da Aneel e da Secretaria da Receita Federal, visando reduzir o tempo de instrução administrativa e otimizar ainda mais o acesso ao REIDI.
Essa atualização normativa é mais um resultado dos debates promovidos por meio da “Iniciativa Mercado Minas e Energia”, realizada pelo MME em julho deste ano. O evento discutiu com agentes do setor políticas públicas e medidas para aperfeiçoar os marcos legais brasileiros.
Acesse aqui informações, orientações e portarias publicadas sobre os Projetos Prioritários.
Acesse a Portaria Normativa nº 54/GM/MME
Assessoria de Comunicação Social