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MME institui Grupo de Trabalho para aprimorar propostas de Modernização do Setor Elétrico
O Ministério de Minas e Energia (MME) trabalha para estimular um ambiente de transparência, diálogo e previsibilidade para todos os elos da cadeia produtiva e também para o consumidor brasileiro. Nesse sentido, publicou hoje, 5, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 187 que institui um Grupo de Trabalho para aprimorar propostas que viabilizem a modernização do setor elétrico fundamentados nos pilares da governança, estabilidade jurídico-regulatória.
O Grupo é formado pelas seguintes unidades do MME: Secretaria Executiva (coordenadora dos trabalhos), Secretaria de Energia Elétrica, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, Assessoria Especial de Assuntos Econômicos e pela Consultoria Jurídica. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e o Operador Nacional do Sistema – ONS também podem participar das reuniões do grupo de trabalho, que ocorrerão semanalmente, assim como representantes da sociedade civil, associações e especialistas de outros órgãos e entidades, que podem ser convidados a participar das reuniões.
O GT terá 180 dias para concluir suas atividades, com possibilidade de prorrogação, uma única vez, por mais 90 dias. Também foram estabelecidos prazos intermediários de realização dos trabalhos e, no final de cada prazo, poderá ser realizada reunião pública para apresentação de seu desenvolvimento e para coleta de contribuições.
Após a finalização dos trabalhos, o Grupo deverá apresentar relatório ao Ministro de Minas e Energia, contendo um plano de ação e possíveis propostas de atos normativos necessários para implementação da modernização.
Clique aqui e acesse o documento que visa apresentar de forma sucinta as atividades que serão desempenhadas pelo Grupo de Trabalho, bem como os principais temas e assuntos que serão tratados, os quais poderão ser ampliados no decorrer das discussões.
PORTARIA Nº 187, DE 4 DE ABRIL DE 2019
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