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MME fixa novos valores anuais de referência para sistemas de geração distribuída
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira (28/02) a atualização dos Valores Anuais de Referência Específicos (VRES) para os Sistemas de Geração Distribuída. A Portaria Nº 65, publicado no Diário Oficial da União (DOU), apresenta valores para biogás, biomassa dedicada, biomassa residual, cogeração a gás natural, eólica, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e solar fotovoltaica.
Com a atualização dos valores, as distribuidoras de energia podem definir em suas chamadas públicas, a fonte que mais interessa para atendimento ao seu mercado considerando, por exemplo, a contratação de fontes que tenham perfil de geração mais compatível com sua curva de carga ou projetos que estejam localizados próximos aos seus centros de carga, aliviando o carregamento de alimentadores e diminuindo perdas.
A publicação atende a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, que instituiu o Valor Anual de Referência Específico (VRES), um valor diferenciado, considerando condições técnicas específicas, para cada fonte elegível para o enquadramento como geração distribuída. O repasse dos custos desta modalidade de contratação passou a ser limitado ao maior valor entre o Valor Anual de Referência (VR) e o Valor Anual de Referência Específico (VRES). Em seguida, a Portaria MME n o 538, de 15 de dezembro de 2015, definiu os valores específicos para cogeração a gás natural e geração fotovoltaica, além dos critérios para atualização destes valores.
Anteriormente à Lei nº 13.203, o repasse dos custos de aquisição de empreendimento de geração distribuída às tarifas finais dos consumidores estava limitado, conforme estabelecido pela Lei 10.848/2004, pelo Valor Anual de Referência (VR) – calculado com base nos valores médios de aquisição de energia elétrica nos leilões A-5 e A-3 e, portanto, baseados em projetos centralizados de grande porte, inviabilizando a maior parte dos projetos de geração distribuída.
Os valores definidos na Portaria MME n o 65 são os valores máximos permitidos para contratação, que deve ocorrer precedida por um processo competitivo de compra de energia, o que leva à contratação de valores menores. Caso a contratação da geração distribuída ocorra a um preço mais alto ao obtido em um Leilão de Energia Nova, as vantagens elétricas dessa forma de geração têm o potencial de superar essa diferença.
Fonte |
VRES |
Biogás |
R$ 390,00/MWh |
Biomassa Dedicada |
R$ 537,00/MWh |
Biomassa Residual |
R$ 349,00/MWh |
Cogeração à Gás Natural |
R$ 451,00/MWh |
Eólica |
R$ 296,00/MWh |
PCH / CGH |
R$ 360,00/MWh |
Resíduos Sólidos Urbanos |
R$ 561,00/MWh |
Solar Fotovoltaica |
R$ 446,00/MWh |
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