Geral
MME estabelece diretrizes para Planejamento e Outorgas dos Sistemas de Transmissão de energia elétrica
Publicado em
13/05/2020 11h41
Atualizado em
13/05/2020 11h45
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje, 13, no Diário Oficial da União (DOU) a
Portaria n° 215, de 11 de maio de 2020
, que estabelece as Diretrizes para a elaboração do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) do Ministério de Minas e Energia, desde a concepção dos Estudos de Planejamento da Transmissão até a realização dos Leilões para a Ampliação dos Sistemas de Transmissão, bem como para a autorização de Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão existentes.
A Portaria nº 215 é resultado da
Consulta Pública nº 56
, realizada em 2018, que recebeu contribuições de 15 agentes. Durante o processo de fechamento da consulta foram rediscutidos vários pontos que resultaram na minuta final.
Dentre os principais aprimoramentos ao processo de Planejamento e Outorga da Transmissão, estão: maior transparência ativa de todas as instituições envolvidas quanto aos documentos produzidos e aos respectivos documentos de suporte; o estabelecimento de cronograma antecipado e exigências mínimas para que a Empresa de Pesquisa Energética – EPE proponha os estudos de planejamento de Transmissão; organização dos Grupos de Estudos de Transmissão – GETs, que hoje já contribuem com os estudos setoriais; análises de economicidade para eliminação ou redução de restrições de transmissão que tenham originado pagamento de encargo para cobertura de custos dos serviços do sistema.
No que se refere ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE, é estabelecido rito de inclusão e avaliação de instalações no Plano e desenvolvimento dos relatórios que subsidiam a licitação de instalações de transmissão trazendo a EPE para a avaliação de qualidade e conformidade dos respectivos documentos de suporte e o relacionamento entre o MME e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na instrução dos leilões de transmissão.
Ainda, trouxe a inovação de delegar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emissão do POTEE referente às seguintes instalações:
(i)
as melhorias de grande porte;
(ii)
reforços para aumento da vida útil das instalações; e,
(ii)
reforços de pequeno porte.
Tal proposta, que tem suporte nos conceitos regulatórios da Resolução Normativa ANEEL no 443, de 2011, visa dar maior celeridade ao processo de autorização pela ANEEL em obras de Transmissão de menor porte, ficando com o MME a atividade de consolidação das ampliações e reforços das de grande porte.
Tendo em vista a importância e abrangência dos processos abordados pela Portaria no 215, de 2020, o normativo entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, para que seja possível aos agentes e órgãos envolvidos se adaptar ao processo aprimorado de planejamento e outorgas de transmissão.