Notícias
MME estabelece diretrizes para Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2” de 2021
![MME estabelece diretrizes para Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2” de 2021](https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/mme-estabelece-diretrizes-para-leiloes-de-energia-existente-201ca-1201d-e-201ca-2201d-de-2021-1/mme-estabelece-diretrizes-para-leiloes-de-energia-existente-201ca-1201d-e-201ca-2201d-de-2021/@@images/2e845a45-03a7-4194-9843-7fedadd0f63c.png)
MME estabelece diretrizes para Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2” de 2021
Foram publicadas nesta sexta-feira (11/06) no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 14/2021, as diretrizes para realização dos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2” de 2021, previstos para acontecer no dia 3 de dezembro de 2021.
Para o Leilão “A-1”, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade. Os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2022 no Leilão “A-1”.
Para o Leilão “A-2”, serão negociados CCEAR na modalidade por disponibilidade, para energia proveniente de usinas termelétricas a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo e a gás natural, e CCEAR por quantidade, para as demais fontes. Os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2023[1].
Os certames serão realizados sequencialmente, com aplicação de sistemática idêntica nos dois leilões, cuja execução foi efetivada com sucesso nos leilões de energia existentes de 2018 e 2019. No entanto, por meio de definição prévia dos parâmetros realizada na própria sistemática, para o Leilão “A-1”, haverá a contratação exclusiva do produto quantidade, pois toda demanda será alocada a este produto.
Em ambos os certames, na etapa inicial os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço. Em seguida, terá início a etapa contínua, na qual o critério de seleção é por menor preço, vinculado à quantidade de energia da etapa inicial. Por fim, apenas no Leilão “A-2” poderá ocorrer uma etapa de ratificação de lance, na qual existe a possibilidade de se contratar parcialmente o agente detentor do empreendimento marginal do produto disponibilidade.
Com intuito de sinalizar preços mais realistas e desindexação da energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), mais compatível com práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, os CCEAR não terão qualquer atualização de preço (na modalidade por quantidade) e de parcela da receita fixa (na modalidade por disponibilidade) durante sua vigência, conforme já praticado nos Leilões de Energia Existente de 2018 e 2019.
Os Leilões de Energia Existente visam atender às necessidades das distribuidoras para os anos de 2022 e 2023, e permitem a recomposição de mercado das concessionárias de distribuição nos próximos anos, o que contribui para o equilíbrio entre oferta e demanda.
Assim, os agentes de distribuição deverão apresentar, de 23 de agosto a 2 de setembro, as Declarações de Necessidade para os Leilões de Energia Existente de 2021 (na forma e modelo a serem disponibilizados na página do MME), contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para 2022 e 2023.
Acesse aqui a Portaria Normativa nº 14.
[1] Na modalidade de contratação por disponibilidade de energia elétrica o comprador assume o risco hidrológico, enquanto na modalidade de contratação por quantidade de energia elétrica, o vendedor assume esse risco, sem repasse ao comprador nem ao consumidor.
Assessoria de Comunicação Social
ascom@mme.gov.br
antigo.mme.gov.br
www.twitter.com/Minas_Energia
www.facebook.com/minaseenergia
www.youtube.com
www.flickr.com/minaseenergia
www.instagram.com/minaseenergia
br.linkedin.com