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MME enquadra quatro Eols no Reidi
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial (D. O. U) desta terça-feira, 6 de março, as Portarias nº 96 e nº 97, que aprovam, respectivamente, o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Pelourinho, da empresa Centrais Eólicas Pelourinho Ltda., e da Central Geradora Eólica denominada EOL Rei dos Ventos 3, da empresa Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A., no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). As empresas têm, respectivamente, 22.400 kW e 48.600 kW de potência instalada, e estão localizadas nos municípios de Igaporã, no Estados da Bahia, e de Galinhos, no Estado do Rio Grande do Norte.
Também foram publicadas nesta terça-feira as Portarias nº 98 e nº 99, que também aprovam o enquadramento de Eols no Reidi, neste caso, localizadas respectivamente nos municípios de Pindaí, no Estado da Bahia, e de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul. A primeira, denominada EOL Tamanduá Mirim, de titularidade da empresa Central Eólica Tamanduá Mirim S.A; a segunda, denominada EOL Cerro dos Trindade, de titularidade da empresa Eólica Cerro dos Trindade S.A.. Elas possuem, respectivamente, 24.000 kW e 8.000 kW de potência instalada.
As portarias entram em vigor nas datas de suas publicações.
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