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ENERGIA ELÉTRICA
MME encerra o recebimento das declarações de TEIF/IP
MME encerra o recebimento das declarações de TEIF/IP - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Ministério de Minas e Energia (MME) encerrou, nesta quinta-feira (17/11), o recebimento de declarações de Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF) e Indisponibilidade Programada (IP) para cálculo da Revisão Ordinária da Garantia Física de Usinas Hidrelétricas de 2022 (ROGF 2022). Conforme determinado pela Portaria 707/GM/MME, de 17 de novembro de 2022, a relação dos agentes que declararam os novos valores está disponível no Portal de Consultas Públicas do MME.
Para os agentes que não constem na relação e que apresentaram declarações nos termos da Portaria nº 705/GM/MME, foi fixada a data de 22 de novembro de 2022 como limite para apresentação de comprovação de envio, a qual deve ser feita por meio físico, na sede do MME, na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, Térreo, Sala do “Protocolo Geral”.
NOVA DECLARAÇÕES
Por meio da Portaria nº 705, de 11 de novembro, o MME permitiu que os agentes pudessem declarar os valores de TEIF e IP de suas usinas até 17 de novembro de 2022, conforme dispõe o art. 5º, § 1º, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME/2022, para utilização na Revisão Ordinária da Garantia Física de Usinas Hidrelétricas de 2022 (ROGF 2022).
Considerando que as Portarias Normativas nº 704 e 675 foram revogadas, houve a necessidade de que todos os agentes interessados em serem considerados no cálculo da ROGF 2022 fizessem suas declarações, mesmo que já tivessem feito anteriormente, no âmbito do que estabelecia a Portaria Normativa nº 675/GM/MME.
CONFIRA AQUI OS DEMAIS NORMATIVOS:
- Consulta Pública nº 132/2022
- Portaria nº 707/GM/MME, de 17 de novembro de 2022.
- Portaria nº 705/GM/MME, de 11 de novembro de 2022.
- Portaria Normativa nº 675/GM/MME, de 11 de agosto de 2022.
- Portaria Normativa nº 704/GM/MME, de 10 de novembro de 2022.