Geral
MME em prol da desburocratização
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 19/12/2017, a Portaria MME nº 487, de 15 de dezembro de 2017, que altera as condições e procedimentos para enquadramento ao REIDI de projetos de infraestrutura de geração e transmissão de energia elétrica, estabelecidos pelas Portarias MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e nº 310, de 12 de setembro de 2013.
As mudanças visam a desburocratização, a otimização dos recursos públicos e um maior controle dos requerimentos e acompanhamento dos projetos, com destaque para a possibilidade de publicação de versão resumida de portarias (de enquadramento) no DOU, cujas íntegras continuarão sendo divulgadas no sítio eletrônico do MME.
Ademais, cita-se a inserção de dispositivos para proporcionar maior clareza nos procedimentos de reforços e melhorias de transmissão.
O MME disponibilizará, no início de 2018, plataforma digital denominada SREIDI (Sistema do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), que permitirá realizar o requerimento do enquadramento ao REIDI de forma eletrônica, com verificação automática de diversas informações, geração de banco de dados e análise mais rápida dos processos.
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