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ENERGIA ELÉTRICA
MME divulga diretrizes para o Procedimento Competitivo Simplificado de 2021
MME divulga diretrizes para o Procedimento Competitivo Simplificado de 2021
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (17/9), a Portaria Normativa nº 24/GM/MME/2021 com as diretrizes para realização de procedimento competitivo simplificado para contratação de reserva de capacidade, na forma de energia de reserva.
O procedimento será realizado em outubro e tem o objetivo de preservar a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). Espera-se que os recursos de geração que serão contratados contribuam para o robustecimento do sistema e o replecionamento dos reservatórios das hidrelétricas, com preços menores do que os atualmente praticados considerando os recursos adicionais acionados.
A contratação de reserva de capacidade por meio de procedimento competitivo simplificado é possibilidade prevista na Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021 e determinada por meio da Resolução nº 4 da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), de 9 de setembro de 202, como medida para otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica. Assim, ela representa medida complementar às diversas outras ações que já vêm sendo adotadas desde outubro de 2020, a fim de zelar pela continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.
De acordo com a diretrizes, poderão participar da competição: empreendimentos novos e existentes que não tenham entrado em operação comercial até a data de publicação do edital, diferenciados em dois produtos. Um produto abrangendo empreendimentos renováveis, compreendendo eólicos, solares e termelétricos à biomassa, na modalidade por quantidade de energia elétrica, e outro produto abrangendo empreendimentos termelétricos a gás natural, a óleo combustível e a óleo diesel, na modalidade por disponibilidade de energia elétrica. Ambos os produtos terão entrega de energia a partir de maio de 2022, com fim do suprimento em dezembro de 2025. As regras preveem a possibilidade de que a entrega seja antecipada, desde que sejam atendidas as condições regulamentares estabelecidas.
Para as termelétricas a combustível fóssil, será permitida a participação de empreendimentos a gás natural cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja inferior a R$ 750,00/MWh e de empreendimentos a óleo diesel e óleo combustível cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja inferior a R$ 1.000,00/MWh. A fixação de tal limite máximo em patamar mais elevado aos valores praticados nos leilões recentes de energia se justifica, principalmente, pela dificuldade de se auferir ganhos de eficiência com a configuração tanto dos equipamentos quanto dos modelos de negócio, considerando os prazos desafiadores para entrada em operação comercial desta contratação. Espera-se, contudo, que o maior teto para o CVU permita maior oferta e competição no leilão, com disputa que resulte em redução dos custos da contratação, beneficiando os consumidores. É importante também considerar que esse CVU é inferior aos custos variáveis das usinas que estão atualmente sendo chamadas a operar para contribuir com a confiabilidade do sistema e com a preservação dos recursos hídricos. Neste sentido, a contratação de cerca de 3,5 anos proposta se reflete em maior previsibilidade de receita aos geradores que, por sua vez, podem então ofertar CVUs mais competitivos.
A contração busca adicionar oferta nova de energia ao sistema elétrico como base na quantificação de requisitos de energia e potência do sistema elétrico para o horizonte até 2025 contida nos estudos realizados sob as óticas do planejamento da expansão e do planejamento da operação, considerando a avaliação das condições de atendimento do SIN, conforme monitoramento realizado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Portaria Normativa nº 24, de 17 de setembro de 2021
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