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Energia Elétrica
MME disponibiliza Sistema de Declaração Digital para Leilões de Energia Nova “A-3” e “A-4”
MME disponibiliza Sistema de Declaração Digital para Leilões de Energia Nova “A-3” e “A-4”
O Ministério de Minas e Energia (MME) disponibiliza o Sistema de Declaração Digital (DDIG) para a Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica e o Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica do agente de distribuição. As declarações deverão ser enviadas por meio do Sistema DDIG, disponível no site do MME, até o dia 26 de fevereiro de 2021.
Os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações preenchendo os documentos com vistas aos Leilões de Energia Elétrica “A-3” e “A-4” de 2021. Os leilões, a serem realizados em 25 de junho de 2021, preveem a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos novos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024, para o Leilão A-3, e 1º de janeiro de 2025, para o Leilão A-4.
As declarações serão aceitas somente por meio eletrônico no DDIG e serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis, servindo para posterior celebração dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs).
Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições serão desconsiderados.
COMO FUNCIONA O DDIG
O Sistema DDIG está apto a funcionar apenas nos browsers:
- Internet Explorer 8 ou superior
- Mozilla Firefox 51 ou inferior (32 bits)
- Mozilla Firefox 52 ESR (32 bits)
- O sistema DDIG é acessado por e-CNPJ ou e-CPF
Se houve alteração em uma dessas informações, será necessária a atualização do “token” do usuário habilitado, o que poderá ser realizado em uma unidade certificadora. Mais informações podem ser obtidas no site do ITI.
Se a empresa não dispuser de um “token” válido ou se as informações não estiverem atualizadas no Sistema DDIG, não será possível acessá-lo.
O sistema DDIG está compatível com a certificação digital do Tipo A1.
Qualquer esclarecimento adicional, entrar em contato nos telefones: (61) 2032 5569/5646/5507/5151/5101.
Acesse aqui a Portaria Normativa MME nº 1, de 7/1/2021.
Assessoria de Comunicação Social
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