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MME disponibiliza Sistema de Declaração Digital para Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2” de 2021
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MME disponibiliza Sistema de Declaração Digital para Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2” de 2021 - Foto: Saulo Cruz/MME
Em atendimento à Portaria Normativa 14, de 7 de junho de 2021, o Ministério de Minas e Energia (MME) disponibiliza, a partir desta segunda-feira (23/08), o Sistema de Declaração Digital (DDIG) com o modelo de “Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica” e o documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” do Agente de Distribuição. As declarações deverão ser enviadas até o dia 2 de setembro de 2021. A previsão de realização dos leilões é 3 de dezembro de 2021.
Os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações preenchendo os documentos com vistas aos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2021. Estes leilões preveem a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2022, para o Leilão “A-1”, e com início de suprimento em 1° de janeiro de 2023, para o Leilão “A-2”.
Para o Leilão “A-1”, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade. Para o Leilão “A-2”, serão negociados CCEAR na modalidade por disponibilidade, para energia proveniente de usinas termelétricas a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo e a gás natural, e CCEAR por quantidade, para as demais fontes.
As declarações serão aceitas somente por meio eletrônico no Sistema de Declaração Digital (DDIG) e serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis servindo para posterior celebração dos CCEARs. Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições serão desconsiderados.
Informações adicionais
O Sistema DDIG está apto a funcionar apenas nos seguintes browsers:
- Internet Explorer 8 ou superior
- Mozilla Firefox 51 ou inferior (32 bits)
- Mozilla Firefox 52 ESR (32 bits).
O sistema DDIG é acessado por e-CNPJ ou e-CPF.
Se houver alteração em uma dessas informações será necessária a atualização do “token” do usuário habilitado, o que poderá ser realizado em uma unidade certificadora. Mais informações podem ser obtidas no site do ITI.
Se a empresa não dispuser de um “token” válido ou se as informações não estiverem atualizadas no Sistema DDIG, não será possível acessá-lo.
O Sistema DDIG está compatível com a Certificação Digital do tipo A1.
Qualquer esclarecimento adicional, entrar em contato nos telefones:
(61) 2032 5569/5646/5507/5569/5151/5101.
Acesse aqui a Portaria Normativa 14, de 7 de junho de 2021.
Assessoria de Comunicação Social
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