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ENERGIA
MME disponibiliza Sistema Digital para Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica para Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”
Sistema DDIG contém modelos de declarações que deverão ser enviadas por meio do Sistema DDIG até 1º de fevereiro - Foto: Distribuição
O Ministério de Minas e Energia (MME) disponibiliza o Sistema de Declaração Digital (DDIG) para a Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica para os Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5” de 2021, a serem realizados em 11 de junho de 2021.
Em atendimento aos dispostos nas Portarias MME nº 389, de 14 de outubro de 2019, e nº 459, de 21 de dezembro de 2020, o MME disponibilizou o Sistema DDIG, que contém o modelo de “Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica” e o documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” do Agente de Distribuição. As declarações deverão ser enviadas por meio do Sistema DDIG até o dia 1º de fevereiro de 2021.
Os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações preenchendo os documentos com vistas aos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, de 2021. Os agentes poderão retificar ou ratificar as Declarações de Necessidade realizadas nos termos do § 1º, do art. 14, da Portaria MME nº 389, de 2019.
Os referidos leilões, previstos para serem realizados em 11 de junho de 2021, preveem a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes e novos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, para o Leilão “A-4”, e com início de suprimento em 1° de janeiro de 2026, para o Leilão “A-5”.
As declarações serão aceitas somente por meio eletrônico no “Sistema de Declaração Digital” e serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis, servindo para posterior celebração dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs).
Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições serão desconsiderados.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Sistema DDIG está apto a funcionar apenas nos seguintes browsers:
• Internet Explorer 8 ou superior
• Mozilla Firefox 51 ou inferior (32 bits)
• Mozilla Firefox 52 ESR (32 bits).
O sistema DDIG é acessado por e-CNPJ ou e-CPF.
Se houve alteração em uma dessas informações, será necessária a atualização do “token” do usuário habilitado, o que poderá ser realizado em uma unidade certificadora. Mais informações podem ser obtidas no site do ITI.
Se a empresa não dispuser de um “token” válido ou se as informações não estiverem atualizadas no Sistema DDIG, não será possível acessá-lo.
O Sistema DDIG está compatível com a Certificação Digital do tipo A1.
Qualquer esclarecimento adicional, entrar em contato nos telefones:
(61) 2032 5646/5507/5569/5151/5101.
ARQUIVOS:
Portaria MME nº 389, de 14/10/2019, alterada pela Portaria nº 459, de 21/12/2020.
Assessoria de Comunicação Social
(61) 2032-5620
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