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MME disponibiliza Sistema de Declaração Digital (DDIG) para os Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2” de 2021
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MME disponibiliza Sistema de Declaração Digital (DDIG) para os Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2” de 2021 - Foto: GNA
Em atendimento às Portarias Normativas no 14, 7 de junho de 2021, nº 28, de 30 de setembro de 2021, o Ministério de Minas e Energia (MME) disponibiliza a partir desta quarta-feira (10/11) o Sistema de Declaração Digital (DDIG), que contém o modelo de “Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica” e o documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” do agente de distribuição. As declarações deverão ser enviadas por meio do Sistema DDIG, disponível no site do MME, até o dia 18 de novembro de 2021. Os leilões estão previstos para serem realizados em 3 de dezembro de 2021.
Os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações preenchendo os documentos com vistas aos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2021, e poderão retificar ou ratificar as Declarações de Necessidade, conforme § 1º-A do art. 10º, da Portaria Normativa nº 14, de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 28, de 2021.
Para o Leilão “A-1”, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade. Para o Leilão “A-2”, serão negociados CCEAR na modalidade por disponibilidade, para energia proveniente de usinas termelétricas a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo e a gás natural, e CCEAR por quantidade, para as demais fontes.
As declarações serão aceitas somente por meio eletrônico no DDIG e serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis servindo para posterior celebração dos CCEARs.
Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições serão desconsiderados.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Sistema DDIG está apto a funcionar apenas nos seguintes browsers:
- Internet Explorer 8 ou superior
- Mozilla Firefox 51 ou inferior (32 bits)
- Mozilla Firefox 52 ESR (32 bits).
O sistema DDIG é acessado por e-CNPJ ou e-CPF.
Se houve alteração em uma dessas informações, será necessária a atualização do “token” do usuário habilitado, o que poderá ser realizado em uma unidade certificadora. Mais informações podem ser obtidas no site do ITI.
Se a empresa não dispuser de um “token” válido ou se as informações não estiverem atualizadas no Sistema DDIG, não será possível acessá-lo.
O Sistema DDIG está compatível com a Certificação Digital do tipo A1.
Qualquer esclarecimento adicional, entrar em contato nos telefones: (61) 2032 5646/5507/5569/5151/5101.
Acesse aqui a Portaria Normativa 14, de 7 de junho de 2021.
Acesse aqui a Portaria Normativa 28, de 30 de setembro de 2021.
Assessoria de Comunicação Social
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