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MME disponibiliza o Sistema de Declaração Digital – DDIG para a Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica para os LEILÕES DE ENERGIA EXISTENTE “A-4” e “A-5”, de 2020, a serem realizados em 30 de abril de 2020
Publicado em
22/01/2020 10h08
Atualizado em
22/01/2020 10h11
Em atendimento aos dispostos nas Portarias MME nº 389, de 14 de outubro de 2019, e nº 428, de 22 de novembro de 2019, o Ministério de Minas e Energia disponibiliza o Sistema DDIG que contém o modelo de “DECLARAÇÃO DE NECESSIDADES DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA” e o documento “TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA” do Agente de Distribuição. As declarações deverão ser enviadas por meio do Sistema DDIG, disponível no site do MME, até o dia 31 de janeiro de 2020.
Os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações preenchendo os documentos com vistas aos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, de 2020, sendo que os agentes de distribuição poderão retificar ou ratificar as Declarações de Necessidade realizadas nos termos do art. 3º, § 1º, da Portaria MME nº 340, de 2019.
Os referidos leilões preveem a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes e novos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024, para o Leilão “A-4”, e com início de suprimento em 1° de janeiro de 2025, para o Leilão “A-5”.
As Declarações serão aceitas somente por meio eletrônico no “Sistema de Declaração Digital – DDIG” e serão consideradas irrevogáveis e irretratável servindo para posterior celebração dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs).
Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições serão desconsiderados.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Sistema DDIG está apto a funcionar apenas nos seguintes browsers:
• Internet Explorer 8 ou superior
• Mozilla Firefox 51 ou inferior (32 bits)
• Mozilla Firefox 52 ESR (32 bits).
O sistema DDIG é acessado por e-CNPJ ou e-CPF.
Se houve alteração em uma dessas informações será necessária a atualização do “token” do usuário habilitado, o que poderá ser realizado em uma unidade certificadora. Mais informações podem ser obtidas no site do ITI.
Se a empresa não dispuser de um “token” válido ou se as informações não estiverem atualizadas no Sistema DDIG, não será possível acessá-lo.
Qualquer esclarecimento adicional, entrar em contato nos telefones:
(61) 2032 5646/5507/5151/5101.
ARQUIVO ANEXADO: