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MME define sistemática para leilão A-3, de 2015
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21/5), a
Portaria MME nº 225
, que aprova as Diretrizes da Sistemática do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, o Leilão A-3 de 2015, cujas diretrizes foram definidas por meio da Portaria MME nº 672, de 19 de dezembro de 2014.
A data do certame foi alterada para 21 de agosto de 2015, sendo também prorrogado até 29 de maio de 2015 o prazo para cadastro e habilitação técnica dos respectivos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Serão negociados nesse leilão Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade para empreendimentos hidrelétricos, e na modalidade por disponibilidade para empreendimentos eólicos e termelétricos a biomassa e a gás natural. O início de suprimento dos CCEAR será em 1º de janeiro de 2018, com diferentes prazos: 30 anos para hidrelétricas, 25 anos para termelétricas e 20 anos para eólicas.
A Portaria MME no. 225 determina também que será considerada na configuração do sistema para a realização da primeira fase do leilão a expansão da Rede Básica já contratada, conforme homologado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) na reunião ordinária do mês de maio de 2015, ou autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) até 20 de maio de 2015, com entrada em operação até 30 de setembro de 2017. Essa diretriz tem o objetivo de aumentar a oferta de energia no certame, como consequência do incremento das margens de escoamento e de uma habilitação técnica pela EPE de um maior número de usinas, garantindo uma maior competição no certame e favorecendo preços mais módicos, em benefício do consumidor.
As Diretrizes da Sistemática do Leilão estabelecem que na primeira fase do certame há avaliação concomitante das propostas no produto quantidade e nos dois produtos disponibilidade, considerando a capacidade de escoamento da rede elétrica. Na segunda fase, há disputa simultânea em termos de preço em cada um dos três produtos distintos.
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