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MME define sistemática para descontratação de energia de reserva
O Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22/05/2017), a Portaria MME nº 200, de 18 de maio de 2017, que aprova as Diretrizes da Sistemática para a realização do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva, previsto para ocorrer até 31 de agosto de 2017.
Nos termos das diretrizes do Mecanismo, estabelecidas por meio da Portaria MME nº 151, de 18 de abril de 2017, serão descontratados Contratos de Energia de Reserva (CER), de empreendimentos que sejam parte de CER vigente, que não tenham entrado em operação em teste e que estejam inscritos na ANEEL para participação do mecanismo.
A sistemática estabelece a aceitação de propostas para três produtos de fontes distintas: eólica, hidrelétrica e solar fotovoltaica, tendo como objeto a descontratação de energia de reserva. O critério de diferenciação por fontes energéticas está previsto pelo art. 6º, §1º, da Portaria MME nº 151, de 2017.
As Diretrizes da Sistemática estabelecem que o mecanismo ocorrerá em duas etapas:
- Na Etapa Inicial do mecanismo o sistema aceitará, para cada empreendimento, um lance único superior ou igual ao lance de prêmio mínimo, que nesta etapa será igual ao prêmio inicial definido em Edital.
- Na Etapa Contínua serão aceitos, simultaneamente, lances para todos os produtos. Os lances serão classificados por ordem decrescente das ofertas, que poderão ser melhoradas a qualquer momento. Na classificação das ofertas é considerado o prêmio de lance acrescido do preço contratado atualizado
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