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MME define novos prazos para produtora independente de energia
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (26) a portaria n° 143, em complemento à portaria n° 93, de fevereiro deste ano, que autoriza a empresa Barra Bioenergia S.A a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica. Segundo o regulamento, a empresa Barra Bioenergia S.A fica responsável pela implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica (UTE) Barra Bioenergia, constituída de duas unidades geradoras de 27.000kW e duas de 41.000 kW, totalizando 136.000kW de capacidade instalada, integradas em ciclo térmico convencional de cogeração (ciclo Rankine) e 51.500 kW médios de garantia física de energia, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível. A UTE Barra Bioenergia fica no município de Barra Bonita, em São Paulo.
A portaria n° 143, que complementa a portaria anterior no inciso I do artigo 3º, estabelece novo prazo para a UTE Barra Bioenergia implementar a Subestação e o respectivo Sistema de Transmissão associado à unidade.
Agora, a empresa terá prazo até 5 de outubro de 2009. A nova portaria estabelece também que o limite para obtenção da Licença Ambiental de Operação será até 5 de junho de 2010; e, ainda, que o início de comissionamento será até 5 de maio de 2010.
Os demais prazos de montagem eletromecânica (5 de março de 2010) e o início da operação comercial (5 de julho de 2010) permanecem.
Leilão
Segundo edital do leilão, realizado em janeiro de 2008, as empresas autorizadas a serem produtoras independentes de energia elétrica e vencedoras das licitações que oferecem energia proveniente de novos empreendimentos de geração ficam responsáveis pela geração de energia elétrica de serviço público ou de uso de bem público, no caso de autoprodução ou produção independente.
Em se tratando de importação de energia elétrica, as autorizações deverão incluir, quando necessário, a implantação dos sistemas associados e prever o livre acesso a esses sistemas, nos limites da sua disponibilidade técnica, mediante pagamento de encargo, a ser aprovado pela Aneel.
Assessoria de Comunicação
Ministério de Minas e Energia
(61) 3319-5588/5620