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PORTARIA NORMATIVA
MME define novas diretrizes para exportação de energia elétrica interruptível de usinas termelétricas
-Getty Images
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (22/10), a Portaria Normativa nº GM/MME 86, de 21 de outubro de 2024, que atualiza as regras para a exportação de energia elétrica interruptível de usinas termelétricas. Entre as principais mudanças, que substituem a Portaria MME nº 418, de 2019, estão a simplificação dos processos e a ampliação dos benefícios para os consumidores brasileiros de energia elétrica.
Desde a implementação da portaria anterior, o Brasil tem registrado um aumento significativo na exportação de energia para países como Argentina e Uruguai. Essa iniciativa não só gera receita para o país, como também contribui para a redução de custos para o consumidor brasileiro, por meio da diminuição de encargos de uso dos sistemas de transmissão e da alocação de recursos financeiros para a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, também conhecida como Conta Bandeiras.
A nova portaria, que entra em vigor hoje, com efeitos retroativos em 1º de outubro de 2024, visa aprimorar o sistema de exportação de energia elétrica, com ênfase em maior clareza e eficiência. As principais mudanças incluem a simplificação da participação dos agentes comercializadores, a otimização dos procedimentos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a ampliação das condições para a devolução da receita fixa das usinas termelétricas exportadoras, em benefício dos consumidores brasileiros.
Esse normativo reforça a liderança do Brasil no setor energético e abre caminho para um futuro ainda mais promissor para o país.
Acesse aqui a Portaria Normativa no 86, de 21 de outubro de 2024
Assessoria Especial de Comunicação Social - MME
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