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MME define empresas para atender temporariamente distribuidoras da Eletrobras
O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira (05/08), no Diário Oficial da União, as portarias que designam as distribuidoras responsáveis por prestar o serviço temporário nas concessões da Eletrobras que não foram renovadas, conforme decisão do conselho de administração da empresa, divulgada no dia 22 de julho de 2016.
Foram designadas as seguintes empresas: Amazonas Energia, Eletroacre, Ceron, Cepisa, Ceal e Boa Vista Energia. Essas distribuidoras atendem municípios localizados no Amazonas, Acre, Rondônia, Piauí, Alagoas e Roraima.
A prestação temporária se encerrará quando um novo concessionário for escolhido mediante processo de licitação (leilão), processo de depende de diversos trâmites, de vários órgãos e agentes.
Cabe ressaltar que, para o consumidor, o processo não apresenta diferença no atendimento, com a preservação da continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica.
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