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MME define a sistemática para realização dos Leilões de Energia Existente de 2017
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de sexta (13/10/2017), a Portaria SE/MME nº 59, que estabelece a sistemática para realização dos Leilões de Energia Existente de 2017.
Os Leilões de Energia Existente permitem a recomposição de mercado das concessionárias de distribuição nos próximos anos, o que contribui para o equilíbrio entre oferta e demanda.
Nos termos das diretrizes, estabelecidas por meio da Portaria MME nº 388, de 4 de outubro de 2017, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente (CCEAR) na modalidade por quantidade de energia elétrica*. Os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018 no Leilão “A-1” e em 1º de janeiro de 2019 no Leilão “A-2”.
Além disso, pela primeira vez desde 2004, os CCEAR não terão qualquer atualização durante sua vigência. Usualmente tais contratos são indexados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Esta medida visa sinalizar preços mais realistas e desindexação da energia no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, mais compatível com práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, alinhada com a melhora da economia.
Os Leilões de Energia Existente serão realizados sequencialmente, com aplicação da mesma sistemática, e ocorrerão em duas etapas. Na etapa inicial os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço. Esta etapa é seguida pela etapa contínua, onde o critério de seleção é por menor preço, vinculado à quantidade de energia da etapa inicial.
A sistemática dos leilões inova em relação às sistemáticas dos leilões anteriores, principalmente quanto à aplicação de uma etapa contínua que visa aumentar a competitividade do certame. A mesma inovação foi adotada nos Leilões de Energia Nova, de 2017.
Os Leilões de Energia Existente visam atender às necessidades das distribuidoras para 2018 e 2019, conforme os aperfeiçoamentos trazidos ao Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, por meio do Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017.
Os agentes de distribuição deverão apresentar até o dia 25 de outubro de 2017 as Declarações de Necessidade para os Leilões de Energia Existente de 2017, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para o ano de 2018 e de 2019.
As Declarações de Necessidades deverão ser introduzidas por meio do Sistema de Declaração Digital - DDIG que se encontra disponível na página do Ministério de Minas e Energia, conforme divulgado dia 11 de outubro aqui .
* Na modalidade de contratação por quantidade de energia elétrica o risco hidrológico é do vendedor.
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