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ENERGIA ELÉTRICA
MME bate novo recorde anual de projetos de energia elétrica enquadrados no REIDI com investimentos totais de R$ 83 bilhões
O Ministério de Minas e Energia (MME) bateu novo recorde de projetos de energia elétrica enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Foram 452 projetos enquadrados até semana passada. O número ultrapassou o recorde até então alcançado em 2021 que, mesmo em ano de pandemia, chegou a 427 projetos inseridos na política do MME.
Ao todo, já são mais 3.600 projetos de energia elétrica enquadrados no REIDI desde 2008, quando teve início essa política pública. Tal crescimento ao longo dos anos indica que o setor elétrico está investindo mais, tendo muitos projetos em andamento. Ademais, destaca-se que as análises para enquadramento desses projetos no REIDI, por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do MME, estão céleres, atendendo aos anseios do mercado.
As estimativas de investimentos em projetos de energia elétrica para os últimos anos também confirmam esse ânimo do setor. De 2020 para 2021, os valores investidos passaram de R$ 53,9 bilhões para R$ 72,1 bilhões. Em 2022, até o momento, foram registrados R$ 83,3 bilhões em investimentos. As suspensões médias de PIS/COFINS ficaram em torno de 8,56%, 8,49% e 8,39% para os anos de 2022, 2021 e 2020, respectivamente.
As análises dos requerimentos enviados para o MME são inferiores a 30 dias, em média. Elas são resultado dos constantes aprimoramentos no regulamento e nos procedimentos internos. Resultam, ainda, do desenvolvimento do sistema informatizado SREIDI, que otimiza o processo, com ganhos de produtividade e maior controle de qualidade, evitando retenção da demanda de acesso à política pública.
Desde o início da política, o MME tem atualizado as portarias de diretrizes visando alcançar novos tipos de projetos e desburocratizar o acesso. Do mesmo modo, busca atender as novas regras, determinações e controles da política estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Exemplos destes esforços estão na Portaria MME nº 318/2018 , que apresenta uma ampla possibilidade de projetos que podem ser enquadrados no REIDI, conforme relação a seguir:
I - geração de energia elétrica decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), inclusive soluções de suprimento nos Sistemas Isolados;
II - geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL);
III - geração de energia elétrica decorrente de ampliação de que trata o artigo 2º da Portaria MME nº 418, de 27 de novembro de 2013;
IV - transmissão de energia elétrica decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão;
V - reforço nas instalações de concessão de transmissão de energia elétrica objeto de Resolução Autorizativa da Aneel, de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) ou de Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura (CCI); e
VI - melhoria nas instalações de concessão de transmissão de energia elétrica objeto de
Resolução Autorizativa da Aneel.
O MME segue estudando novas formas de enquadrar outros tipos de projetos no REIDI, como os de geração distribuída, distribuição de energia elétrica e para armazenamento por meio de baterias.
Para mais informações sobre o assunto e buscando dar transparência a essa importante política pública de incentivo à infraestrutura, o MME disponibiliza a página REIDI/REPENEC , em que estão todas as informações, orientações e portarias publicadas.
Como funciona o REIDI
A adesão ao REIDI suspende a exigência das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, nas aquisições, locações e importações de bens e nos serviços vinculados ao projeto de infraestrutura aprovado, realizadas em cinco anos contados da data da habilitação de pessoa jurídica, titular do projeto. Essa suspensão pode chegar a 9,25%, ajudando na modicidade tarifária no setor elétrico.
Assessoria de Comunicação Social