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ENERGIA ELÉTRICA
MME avança no estabelecimento de diretrizes para exportação de energia elétrica para países vizinhos
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (18/8), a Nota Técnica nº 19/2020 com a análise das contribuições à Consulta Pública MME nº 96/2020, que trata da exportação de energia elétrica proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas. O MME tem aperfeiçoado as modalidades de importação e exportação de energia elétrica, a fim de promover o uso consciente dos recursos naturais e das disponibilidades energéticas – mecanismos fundamentais para fortalecer a integração energética com países vizinhos, trazendo mais benefícios ao setor e, principalmente, aos consumidores.
O Ministério avançou no processo de estabelecimento de diretrizes para exportação de energia elétrica proveniente de excedentes hidrelétricos. O tema foi apresentado na Consulta Pública MME nº 96/2020, cuja proposta é baseada na maximização ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) do preço da energia transacionada por meio de processo competitivo entre comercializadores. Fica a cargo dos comercializadores o papel fundamental de capturar informações de preço nos países vizinhos, a fim de prover efetividade ao processo.
As diretrizes serão consolidadas em Portaria MME que deverá ser publicada nas próximas semanas. O objetivo é viabilizar novos negócios, com segurança jurídica, em benefício do desenvolvimento socioeconômico brasileiro.
O que diz a legislação?
A Portaria MME nº 339/2018 aperfeiçoou as diretrizes relativas à importação de energia elétrica a partir da Argentina e do Uruguai. Atualmente, a importação praticada substitui a geração termelétrica que seria despachada em solo brasileiro, desde que haja benefício econômico.
A vantagem competitiva da importação em relação à geração térmica substituída é revertida para o abatimento de encargos, em benefício da modicidade tarifária.
Por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), a importação de energia elétrica é considerada como recurso adicional ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Já a Portaria MME nº 418/2019 apresenta conceitos relevantes da liberdade econômica. Ela define que usinas termelétricas disponíveis para atendimento do SIN, não utilizadas do ponto de vista energético pelo Brasil, possam produzir energia destinada à exportação, com preço privado e adequada governança institucional.
Acesse a Consulta Pública MME nº 96/2020
Acesse a Nota Técnica nº 19/2020/CGDE/DMSE/SEE
Acesse a Portaria MME nº 339/2018
Acesse a Portaria MME nº 418/2019
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