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MME autoriza três Eols a produzirem energia no Rio Grande do Sul
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D. O. U.) desta segunda-feira, 27 de fevereiro, a Portaria nº 79, que autoriza a empresa Eólica Chuí IV S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Chuí IV, localizada no Município de Chuí, no Estado do Rio Grande do Sul, e constituída de onze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 22.000 kW de capacidade instalada.
Também foi publicada nesta segunda-feira a Portaria nº 80, que autoriza a empresa Eólica Geribatu VIII S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Verace VIII, localizada no Município de Santa Vitória do Palmar, também no Estado do Rio Grande do Sul, e constituída de treze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 26.000 kW de capacidade instalada.
O D.O.U. traz ainda a Portaria nº 81, que autoriza a empresa Eólica Cerro Chato VI S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Cerro Chato VI, localizada no Município de Santana do Livramento, ainda no Estado do Rio Grande do Sul, e constituída de quinze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada.
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