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ENERGIA ELÉTRICA
MME atinge marco histórico ao promover acesso à energia elétrica para 17 milhões de pessoas
MME atinge marco histórico ao promover acesso à energia elétrica para 17 milhões de pessoas. Foto: Equipe Equatorial
Os programas Mais Luz para a Amazônia e Luz para Todos, do Ministério de Minas e Energia (MME), atingiram um marco histórico: neste mês de agosto, 17 milhões de pessoas, residentes em regiões remotas da Amazônia Legal e em áreas rurais do País, conseguiram acessar a energia elétrica. São quase 3,6 milhões de famílias contempladas com o serviço público de distribuição de energia.
Com foco em dar continuidade ao processo de universalização do acesso à energia elétrica no Brasil, em junho deste ano, por meio do Decreto nº 11.111/2022, o Governo Federal prorrogou os programas Luz para Todos para o final de 2026 e Mais Luz para a Amazônia para 2030. A medida vai garantir, assim, o fomento ao desenvolvimento social e econômico das comunidades atendidas naquela região.
No âmbito do Luz Para Todos, de janeiro até agosto deste ano, foram realizadas 45.404 ligações, o que representa 181 mil pessoas beneficiadas com o acesso à energia elétrica no meio rural brasileiro. A meta, até o final do ano, é atender 92 mil famílias, o que representa cerca de 320 mil cidadãos brasileiros que poderão usufruir dos benefícios gerados com a chegada da energia elétrica.
O programa Mais Luz para a Amazônia, de 2020 até este mês, já atendeu 8.087 unidades consumidoras com o serviço público de energia elétrica em regiões remotas da Amazônia Legal, beneficiando e promovendo cidadania e dignidade para cerca de 32 mil pessoas.
A prioridade estabelecida pelas iniciativas é beneficiar famílias de baixa renda ou participantes de programas federais de desenvolvimento social, assentamentos rurais, comunidades indígenas e territórios quilombolas. Os programas também atendem comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário. Inclui, ainda, escolas, postos de saúde e poços de água comunitários, bem como famílias residentes em unidades de conservação.
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