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MME aprova sistemática para a realização do Leilão “A-5” de 2015
O Ministério de Minas e Energia publica hoje a Portaria MME nº 12, que define a sistemática para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão “A-5” de 2015, a ser realizado em 30 de abril de 2015. A Portaria altera também as diretrizes para o Leilão, que encontram-se na Portaria MME nº 653, de 11 de dezembro de 2014.
Dentre as alterações, destaca-se a postergação para o dia 2 de fevereiro, até as 12 horas, do prazo de cadastramento para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), aproveitamentos hidrelétricos com potência inferior a 50 MW, empreendimentos termelétricos a biomassa, a carvão mineral e a gás natural.
Foi postergado também, para o dia 2 de março de 2015 até as 12 horas, o prazo para a apresentação de documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua de projetos de empreendimentos de geração termelétrica no Leilão “A-5” de 2015.
Para a realização do certame será aplicada a sistemática publicada por meio da Portaria MME n° 213, de 14 de junho de 2013, que prevê a negociação de energia elétrica nos Produtos Quantidade e Disponibilidade.
No Leilão “A-5” de 2015 serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade para usinas hidrelétricas, e na modalidade por disponibilidade para usinas termelétricas a biomassa, carvão mineral ou gás natural em ciclo combinado. O início de suprimento dos CCEAR será em 1º de janeiro de 2020 e o prazo de suprimento será de trinta anos para o CCEAR por quantidade (hidrelétricas) e de vinte e cinco anos para o CCEAR por disponibilidade (termelétricas).
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