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MME aprova projeto Gasoduto Terminal Sergipe para emissão de debêntures incentivadas
MME aprova projeto Gasoduto Terminal Sergipe para emissão de debêntures incentivadas
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (29/05), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 79/SNPGB/MME. A publicação define como prioritário o projeto Gasoduto Terminal Sergipe, que visa possibilitar a conexão de um novo ponto de oferta de gás natural ao sistema de transporte e oferecer mais uma alternativa de suprimento na região Nordeste. O projeto faz parte da Autorização SIM-ANP nº 261/2023, da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), para fins de emissão de debêntures incentivadas.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destaca a importância deste projeto para o país. “Esta conexão é fundamental para expansão do sistema de transporte dutoviário e para o fortalecimento da indústria de gás natural no Brasil. A garantia de suprimento de gás natural a longo prazo é determinante nas decisões de investimentos em novas plantas industriais de diversos setores intensivos no consumo de gás natural, garantindo mais desenvolvimento para as brasileiras e brasileiros", afirmou o ministro.
A autorização recebida pela TAG compreende a construção do Gasoduto Terminal Sergipe, que permitirá a interligação do Terminal de Regaseificação de GNL (gás natural liquefeito) de Sergipe à malha de transporte, com 25 km de extensão e 24 polegadas de diâmetro. O gasoduto passará pelos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas e Rosário do Catete, no Estado de Sergipe. A previsão é que o projeto entre em operação em maio de 2024.
O projeto irá permitir a integração de um novo cliente à malha de gasodutos da TAG, com possibilidade de venda de eventual excedente de gás natural, oriundo do Terminal de Regaseificação ao mercado. Também possibilitará a diversificação de fontes de suprimento de gás natural à usina termelétrica Porto de Sergipe I, promovendo segurança energética.
Uma vez aprovado como prioritário, a empresa titular do projeto ou sua controladora poderá emitir as debêntures incentivadas, desde que constituídas sob a forma de sociedade por ações. As debêntures ajudarão no financiamento, alocando os recursos captados com vistas a implementar o referido projeto.
Para mais informações sobre essa importante política pública para incentivar investimentos em infraestrutura acesse o link.
Assessoria de Comunicação Social