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MME aprova diretrizes para realização de Leilão "A-5" em janeiro de 2016
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14/08/2015), a Portaria MME nº 382 , que define as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", que será realizado em 29 de janeiro de 2016, para as fontes eólica, térmica a carvão, gás natural e biomassa.
A realização do certame já no início do ano proporciona maior prazo de implantação aos empreendimentos vencedores.
No leilão serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), diferenciados por fonte, com início de entrega da energia negociada em 1º de janeiro de 2021.
Os prazos de suprimento são:
- 30 anos para os contratos por “quantidade”;
- 25 anos para contratos por “disponibilidade” de empreendimentos a carvão e a biomassa;
- 20 anos para os contratos por “disponibilidade” para empreendimentos a gás natural;
- 20 anos para os contratos por “disponibilidade” de fonte eólica.
Os empreendedores interessados em participar do leilão deverão solicitar cadastro dos respectivos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) protocolando os documentos necessários até as 12 horas do dia 9 de outubro de 2015, nos termos das diretrizes publicadas.
Para contratação de energia no leilão, os agentes de distribuição deverão apresentar, até 29 de novembro de 2015, as Declarações de Necessidade, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do MME na internet, para atendimento à totalidade do seu mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2021.
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