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MME aprova diretrizes para a realização do 1° Leilão de Energia de Reserva de 2015
O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira,16 de março, a Portaria MME nº 69 , que define as diretrizes para o Leilão para Contratação de Energia de Reserva a ser realizado ainda este ano, denominado 1° Leilão de Energia de Reserva de 2015.
No 1° Leilão de Energia de Reserva de 2015, a ser realizado em 14 de agosto, serão negociados Contratos de Energia de Reserva (CER) na modalidade por quantidade, com início de suprimento em 1º de agosto de 2017 e prazo de vinte anos para empreendimentos a partir da fonte solar fotovoltaica.
O leilão específico para a fonte solar, como é o caso do 1º Leilão de Energia de Reserva de 2015, têm o múltiplo objetivo de considerar suas especificidades, diversificando a matriz elétrica e propiciando uma competição isonômica e o atendimento à garantia de suprimento.
O preço teto será calculado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), aprovado pelo MME e estabelecido quando da publicação do edital pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), respeitadas as características da fonte.
Os empreendedores interessados em participar do 1º Leilão de Energia de Reserva de 2015 deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) protocolando os documentos necessários até as 12 horas do dia 14 de abril de 2015, nos termos das diretrizes publicadas.
Dentre esses documentos, o empreendedor deverá apresentar o Parecer de Acesso ou documento equivalente, conforme previsto na Portaria MME n° 21, de 2008, devendo ainda observar as condições estabelecidas na Portaria publicada, em especial a conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN) por sua conta e risco.
Confira a Portaria MME nº 69
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