Geral
MME aprova diretrizes da sistemática do Leilão A-5, de 2016
As diretrizes do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração (Leilão A-5/2016 previsto na Portaria MME n
o
382, de 12 de agosto de 2015) foram publicadas pelo Ministério de Minas e Energia, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11/01). A disputa está marcada para 31 de março de 2016.
A Portaria MME nº 14, de 8 de janeiro de 2016, estabelece que o leilão será composto por duas fases, a primeira para disputa pelo direito de participação de cada usina hidrelétrica com potência superior a 50 MW, e a segunda para disputa dos demais empreendimentos, de diversas fontes.
Este é o primeiro leilão de energia nova que irá negociar simultaneamente quatro produtos distintos, com contratos nas modalidades por quantidade e por disponibilidade com início de suprimento em 2021. São eles: um produto por quantidade para empreendimentos hidrelétricos, com período de suprimento de 30 anos; um produto por disponibilidade termoelétrica a biomassa e carvão para empreendimentos a biomassa e empreendimentos a carvão, com período de suprimento de 25 anos; um produto por disponibilidade termoelétrica a gás natural, para empreendimentos a gás natural em ciclo combinado, com período de suprimento de 20 anos; e um produto disponibilidade eólica para empreendimentos eólicos, com período de suprimento de 20 anos.
Além disso, a sistemática foi adaptada para prever a participação nos leilões de energia nova de empreendimentos geração que já possuam outorga de concessão licitada ou de autorização, desde que o empreendimento não tenha entrado em operação comercial em até um ano antes da data de realização do certame. A participação desses empreendimentos está prevista na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, alterada pela Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, de conversão da Medida Provisória nº 688/2015.
O Ministério de Minas e Energia estabeleceu procedimento simplificado para que os geradores desses empreendimentos de geração de energia elétrica cuja energia foi comercializada em leilões anteriores, mas que ainda possuem parte da energia não contratada, ofereçam essa energia ao mercado regulado neste leilão. A condição é que esses empreendimentos não tenham entrado em operação até 31 de março de 2015.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620/5588
ascom@mme.gov.br
antigo.mme.gov.br
www.twitter.com/Minas_Energia
www.facebook.com/minaseenergia