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ENERGIA ELÉTRICA
MME aprimora as diretrizes para exportação de energia elétrica do Brasil para Argentina e Uruguai
O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, nesta sexta-feira (31/03), a Portaria Normativa nº 62/2023, com os primeiros aprimoramentos na Portaria MME nº 418/2019, que apresenta as diretrizes para a exportação de energia elétrica de termoelétricas em operação comercial, quando não estiverem sendo utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Com a publicação, a Portaria MME nº 418/2019 passa a vigorar até 30 de setembro de 2023. Além disso, o novo normativo prevê uma mudança quanto à possibilidade de que as ofertas de exportação sejam realizadas para janelas de até 60 dias, conforme interesse dos agentes envolvidos e das partes importadoras. Tal alteração contribuiu com a previsibilidade aos países vizinhos em relação às exportações com o Brasil.
A Portaria nº 62/2023 evidencia o compromisso do MME com as pautas relacionadas à integração regional com países vizinhos, que têm beneficiado o setor elétrico brasileiro, promovendo competitividade econômica e permitindo a exploração das riquezas energéticas do país. “Mais um passo dado pelo MME, em consonância com as diretrizes do presidente Lula, de fortalecer a integração energética entre o Brasil e seus países vizinhos, trazendo benefícios ao setor e, principalmente, aos consumidores de energia elétrica”, ressaltou o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Importante registrar que todo o processo de exportação de energia elétrica é feito respeitando sempre a segurança eletroenergética do SIN e o atendimento à população brasileira. Assim, há a expectativa de que o MME continue avançando na pauta relativa ao processo de exportação de energia termoelétrica para países vizinhos, contemplando as demais avaliações abordadas na Consulta Pública nº 144/2022, e garantindo, assim, a robustez, transparência e previsibilidade dos aprimoramentos, em benefício da iniciativa.
Além disso, o MME tem atuado para oferecer novas modalidades de intercâmbios internacionais de energia elétrica, inclusive de energia limpa, tendo em vista que o Brasil tem uma das matrizes mais renováveis do mundo. O objetivo da pasta é ampliar as possibilidades existentes de forma a possibilitar trocas comerciais de excedentes energéticos entre o Brasil e os países vizinhos. Dessa forma, será possível aproveitar mais as infraestruturas existentes, reduzindo custos para o consumidor final e aumentando o protagonismo nacional na transição energética.
Por que é importante exportar energia elétrica?
O intercâmbio de energia elétrica gera benefícios a todos os envolvidos. Os agentes do setor ganham com o melhor aproveitamento da energia gerada e a possibilidade de sua negociação comercial. Os consumidores brasileiros se beneficiam com a redução dos custos relacionados à energia elétrica no país, que podem envolver o pagamento do uso do sistema de transmissão e de encargos setoriais. No país importador, há ganhos pela possibilidade de utilização de recursos energéticos adicionais, potencialmente mais baratos do que àqueles que seriam gerados de maneira local, contribuindo para a garantia do fornecimento de energia elétrica, a menores custos, a seus cidadãos.
Exportação da energia brasileira pra Argentina e Uruguai
Em 2022, foi verificado significativo montante de exportação de energia termelétrica para a Argentina e para o Uruguai, especialmente entre os meses entre maio e setembro, quando foram utilizadas 14 usinas termelétricas para exportação, seguindo as normas da Portaria MME nº 418/2019. Já em 2023, diante do cenário energético favorável vivenciado no Brasil, a exportação verificada tem sido predominantemente advinda de excedentes hidrelétricos, seguindo o disposto na Portaria MME nº 49/2022, mas contempla também a exportação proveniente de usinas termelétricas.
Acesse aqui notícia sobre exportação de energia elétrica para o Uruguai
Acesse a Portaria Normativa nº 62/2023
Assessoria de Comunicação Social