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MME anuncia diretrizes para os Leilões de Energia Existente
Estão previstos para dezembro de 2017 os Leilões de Energia Existente A-1” e “A-2. As diretrizes foram publicadas nesta quinta-feira (05/10) no Diário Oficial da União (DOU).
Foi estabelecido um produto para cada leilão nos quais serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade de energia elétrica*, sendo o risco hidrológico assumido pelos vendedores. Os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018 no Leilão “A-1” e em 1º de janeiro de 2019 no Leilão “A-2”.
Além disso, pela primeira vez desde 2004, os CCEAR não terão qualquer atualização durante sua vigência. Usualmente tais contratos são indexados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Esta medida visa sinalizar preços mais realistas e desindexação da energia no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, mais compatível com práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo.
Os leilões visam atender às necessidades das distribuidoras para 2018 e 2019, conforme os aperfeiçoamentos trazidos ao Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, por meio do Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017. Os Leilões de Energia Existente permitem a recomposição de mercado das concessionárias de distribuição nos próximos anos, o que contribui para o equilíbrio entre oferta e demanda.
Os agentes de distribuição deverão apresentar até o dia 25 de outubro de 2017 as Declarações de Necessidade para os Leilões de Energia Existente de 2017, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para o ano de 2018 e de 2019.
Com a publicação da Portaria MME nº 388 e da Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017, fica prevista a realização de quatro leilões em dezembro de 2017, dois de energia nova (“A-4” e “A-6”) e dois de energia existente (“A-1” e “A-2”).
* Na modalidade de contratação por quantidade de energia elétrica o vendedor assume o risco hidrológico, sem repasse ao comprador nem ao consumidor.
PLANEJAMENTO DOS LEILÕES DE ENERGIA
Nos termos do Decreto nº 5.163, de 2004, alterado recentemente pelo Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017, agora os leilões de energia nova e de energia existente podem ser realizados com maior antecedência e flexibilidade, da seguinte forma:
(a) entre os anos “A-3” e “A-7” para os leilões de energia nova; e
(b) entre os anos “A” (mesmo ano do início de suprimento) e “A-5” para os leilões de energia existente.
O Ministério de Minas e Energia e as demais instituições do setor pretendem realizar um Leilão de Energia Nova “A-4”, no primeiro trimestre de 2018, nos moldes do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2017. Também está em planejamento um Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2018, e pelo menos um Leilão de Energia Existente “A-1”, de 2018.
Para que os interessados em participar dos leilões possam se preparar com antecedência, o MME deve publicar um cronograma estimado de promoção dos leilões regulados até o dia 30 de março de 2018.
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