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MME altera prazos para apresentação de documentos no leilão “A-5” de 2015
O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (D.O.U) desta sexta-feira, 27 de fevereiro, a Portaria MME nº 40, que altera data para apresentação de documentos do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", de 2015, cujas diretrizes foram estabelecidas por meio da Portaria MME no 653, de 2014.
Dentre as alterações, destaca-se nova postergação do prazo para a apresentação de documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua de projetos de empreendimentos de geração termelétrica no leilão “A-5” de 2015, sendo o novo prazo até as 12 horas do dia 10 de março de 2015.
Foram alterados também os prazos para apresentação das licenças prévias e de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) ou outorga de uso da água para empreendimentos cadastrados no certame. Para empreendimentos termelétricos, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Usinas Hidrelétricas (UHE) com potência menor ou igual a 50 MW e ampliações de PCH ou UHE existentes, o prazo é até o dia 10 de março de 2015. Já para UHE com potência maior que 50 MW, o prazo é até o dia 23 de abril de 2015.
No leilão “A-5” de 2015 serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade para usinas hidrelétricas, e na modalidade por disponibilidade para usinas termelétricas a carvão, gás natural em ciclo combinado ou biomassa.
A sistemática do leilão já aprovada por meio da Portaria MME nº 12, de 29 de janeiro de 2015, estabelece inicialmente a contratação das UHE com potência superior a 50 MW na primeira fase do certame. Na segunda fase do certame, há o leilão simultâneo de dois produtos, com preços teto distintos, um para PCH e UHE com potência menor ou igual a 50 MW e ampliações, e outro para usinas termoelétricas, a biomassa, carvão mineral ou gás natural. Os preços teto das UHE negociadas na 1ª fase e de cada um dos produtos da 2ª fase são calculados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), aprovados pelo MME e estabelecidos quando da publicação do Edital pela ANEEL, respeitadas as características de cada fonte.
O início de suprimento dos CCEAR será em 1º de janeiro de 2020 e o prazo de suprimento será de trinta anos para o CCEAR por quantidade e de vinte e cinco anos para o CCEAR por disponibilidade.
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