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MME altera prazos e define sistemática para o Leilão “A-1”, de 2015
O Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 8/10, portaria nº 459 que aprova as diretrizes da sistemática e altera prazos para a realização do leilão de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, o Leilão “A-1” de 2015. As diretrizes foram anteriormente definidas pela portaria MME nº 428, de 11 de setembro de 2015. O leilão “A-1” serve para recontratar a energia de contratos das distribuidoras que vencem em 31 de dezembro de 2015.
A data de realização do Leilão “A-1”, de 2015, foi alterada para o dia 11 de dezembro de 2015, sendo também prorrogados os prazos para apresentação de documentação junto à Empresa de Pesquisa Energética – (EPE), aplicáveis a empreendimentos termelétricos. Com isto, a entrega de documentos necessários à Qualificação Técnica terá prazo até 12 horas de 26 de outubro de 2015, e a apresentação de documentos para a comprovação de combustível para operação contínua até 12 horas de 9 de novembro de 2015.
Alterou-se, também, a data para que os agentes de distribuição apresentem as declarações de necessidade para o leilão “A-1”, de 2015. O novo prazo será até o dia 5 de novembro de 2015. A declaração deverá contemplar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para 2016.
Já a sistemática aprovada prevê a negociação de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em quatro produtos distintos - nas modalidades por disponibilidade para empreendimentos termelétricos, e por quantidade de energia elétrica para empreendimentos de demais fontes.
Os CCEAR terão, ainda, diferentes prazos de suprimento contados a partir de 1º de janeiro de 2016: três produtos para contratos por disponibilidade, para usinas termelétricas, com períodos de suprimento de cinco anos, três anos e um ano, e de três anos para contratos resultantes da negociação do produto Quantidade, para as demais fontes. A introdução do produto de um ano com a alteração prevista na Portaria 459 visa aumentar a competitividade do certame.
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