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MME altera prazo das diretrizes para as UTEs Merchant
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MME altera prazo das diretrizes para as UTEs Merchant
Conforme deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), em sua 261ª Reunião Ordinária, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (28/03), a Portaria Normativa no 39. O documento posterga para abril de 2023 as diretrizes relacionadas à inclusão excepcional de custos fixos nos custos variáveis de usinas termelétricas despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e sem contrato de comercialização de energia elétrica vigente.
A medida busca garantir o pleno atendimento aos consumidores de energia elétrica, ainda que tenha havido significativa melhora do cenário de atendimento atual do Sistema Interligado Nacional (SIN). Ressalta-se que a situação ainda não caracteriza normalidade operativa, havendo ainda diversos pontos de atenção.
Com relação à Portaria MME no 5, alterada pela Portaria MME no 13, ambas de 2021, as diretrizes apresentadas na nova Portaria excluem a possibilidade de se apresentar ofertas por prazo de até seis meses, em função da perspectiva da melhora das condições de atendimento ao longo de 2022. Porém, cabe ressaltar que, caso haja necessidade, essa exclusão poderá ser reavaliada posteriormente e reincorporada a essas diretrizes.
Acesse aqui a Portaria Normativa MME no 39, de 2022.
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