Geral
MME altera diretrizes do 2º LER de 2016
Foi publicada nesta sexta-feira (02/12) a Portaria nº 659, que altera a Portaria MME nº 104, de 23 de março de 2016, que estabeleceu a realização do 2º Leilão de Compra de Energia de Reserva (LER), para empreendimentos de geração a partir de fontes solar fotovoltaica e eólica.
A portaria estabelece que os critérios para a mudança do ponto de conexão, para os vencedores do leilão, serão os mesmo aplicados nas rodadas de habilitação antes do certame, o que garante a isonomia entre os agentes.
Segundo a portaria, somente serão permitidas alterações se houver margem de escoamento da transmissão no novo ponto pretendido, com as mesmas regras, calculada conforme as Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração de Energia Elétrica Proveniente de Leilões de Energia Nova, de Fontes Alternativas e de Energia de Reserva, estabelecidas na Portaria MME no 444, de 25 de agosto de 2016. Não serão permitidas alterações do Ponto de Conexão da Rede Básica para a Rede de Distribuição.
Veja a Portaria AQUI
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620/5588
ascom@mme.gov.br
antigo.mme.gov.br
www.twitter.com/Minas_Energia
www.facebook.com/minaseenergia