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ENERGIA ELÉTRICA
MME abre nova consulta pública sobre Revisão Ordinária da Garantia Física de Usinas Hidrelétricas de 2022
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O Ministério de Minas e Energia (MME), em cumprimento ao disposto no artigo 21, § 4º, do Decreto nº 2.655/1998, divulga os resultados da Consulta Pública nº 123/2022, consubstanciados no relatório de Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (UHEs-SIN). O relatório detalha a contextualização, abrangência, metodologia, configuração hidrotérmica, premissas e demais dados empregados no cálculo das UHEs de 2022.
Paralelamente, o MME inicia a Consulta Pública nº 132/2022, que apresenta a minuta de portaria com os Valores Revistos de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN), para início de vigência em 1° de janeiro de 2023.
A pretensão desta última Consulta Pública é conhecer, analisar e compilar a visão dos diferentes segmentos da sociedade em relação ao atual processo de revisão de garantia física. As contribuições encaminhadas ao MME serão analisadas quanto à viabilidade e pertinência a esse processo.
Também farão parte dos documentos divulgados na Consulta Pública nº 132/2022 os decks dos modelos computacionais NEWAVE e SUISHI, utilizados para determinação dos valores de garantia física; a Nota Técnica EPE nº 059/2022, que apresenta a memória de cálculo dos montantes das garantias físicas das Usinas Hidrelétricas expressos na minuta de portaria proposta; e a Nota Técnica nº 011/2022-r1, que registra a pesquisa constante da documentação do cálculo dos benefícios indiretos vigentes e explicita a contribuição de cada usina a jusante dos reservatórios nos montantes de Benefício Indireto.
Além disso, o MME vai disponibilizar o período de 15 a 29 de agosto de 2022 para que os agentes declarem os novos valores de Referência e Indisponibilidade Forçada (TEIF) e Indisponibilidade Programada (IP) para as UHEs de 2022 – conforme estipulado na Portaria Normativa MME n° 42, de 26 de abril de 2022. A partir dos novos valores declarados de TEIF/IP e da consolidação das contribuições advindas da Consulta Pública nº 132/2022, serão publicados finalmente os valores revistos de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no SIN de 2022.
Revisão de Garantia Física
A Garantia Física foi definida na Lei nº 10.848/2004 e estabelece a quantidade de energia que uma planta de geração consegue suprir, dados critérios previamente definidos. Trata-se de uma métrica indispensável para a adequabilidade da oferta do sistema. A garantia é utilizada com dois objetivos: estimar a quantidade máxima de energia que uma planta de geração pode comercializar e, no caso das usinas hidrelétricas, definir sua cota de participação no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
O cálculo de Garantia Física de energia das plantas de geração e suas revisões são de competência da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e seguem metodologias e critérios definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Já o processo de revisão periódica foi estabelecido no Decreto nº 2.655/1998, para incentivar o equilíbrio entre as usinas participantes do MRE e, ao mesmo tempo, manter a segurança dos recebíveis dos contratos de concessão de hidrelétricas.
A realização da Revisão Ordinária de Garantia Física cumpre o dispositivo legal de revisão, a cada cinco anos, e fornece previsibilidade, transparência e segurança jurídica ao setor. Além disso, a revisão confirma a solidez da metodologia estabelecida e está em linha com as melhores práticas de redução de custos ao consumidor, segurança energética e respeito aos contratos firmados.
O processo de revisão em curso, cuja etapa final está em discussão na Consulta Pública nº 132/2022, tem como objetivo novo ajuste das garantias físicas das usinas hidrelétricas em decorrência das evoluções sistêmicas naturais. Essas evoluções ensejam aprimoramentos diversos, como inclusão de novos dados certificados por órgãos do governo, melhorias computacionais e escolha de parâmetros mais adequados à realidade vigente.
Para se ter uma ideia da necessidade de ajuste periódico, o resultado da Revisão Ordinária de 2017 mostrava uma garantia física vigente de cerca de 40,7GWmédios para as usinas hidrelétricas, enquanto os cálculos finais indicaram um novo montante de 38,2GWmédios – ou seja, redução de cerca de 6,14% na garantia física do sistema. Em acordo com os limites legais e as condições contratuais, o ajuste final foi uma redução de 4,99%.
Por fim, o procedimento de Revisão Ordinária de Garantia Física fortalece a segurança do atendimento e as operações de comercialização de energia elétrica, de forma a preservar a estabilidade de regras, a segurança dos recebíveis, o respeito aos contratos, e a segurança jurídica e regulatória, pilares defendidos por este Ministério.
Acesse aqui a Consulta Pública nº 132/2022.
Acesse aqui a Portaria Nº 676/GM/MME, de 11 de agosto de 2022.
Acesse aqui a Portaria Nº 675/GM/MME, de 11 de agosto de 2022.
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