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MME abre consulta pública sobre minuta de Portaria de Acordo de Coparticipação necessário para o Leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa
O Ministério de Minas e Energia (MME) divulga hoje, 15, em consulta pública, a minuta de Portaria Ministerial, que visa regrar os acordos de coparticipação entre a Cessionária do Contrato de Cessão Onerosa e os Contratados do Contrato de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa nas áreas de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, conforme diretriz constante do art. 2º, § 1º, da Resolução CNPE nº 2, de 28 de fevereiro de 2019.
A Portaria de acordo de coparticipação é um importante passo na realização do Leilão dos Excedentes da Cessão Onerosa, pois irá regular o acordo a ser celebrado entre a Petrobras e o vencedor do leilão sobre o procedimento de unificação de operações para o desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos e a participação proporcional de cada contratado nas áreas com jazida coparticipada.
Esse ato é um importante passo no processo de promover o aproveitamento racional e a valorização dos recursos petrolíferos contidos nas áreas do Contrato de Cessão Onerosa que excedem ao volume máximo contratado.
A Portaria buscou trazer regras que já fossem familiares à indústria de petróleo e gás natural, motivo pelo qual se inspirou no procedimento de individualização da produção de petróleo e gás natural, regulado pela Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) n. º 25, de 08 de julho de 2013, fazendo as adaptações necessárias para regrar a coexistência do Contrato de Cessão Onerosa e do Contrato de Partilha de Produção na mesma área coparticipada.
A consulta pública foi aberta com a intenção de aprimorar o ato administrativo a ser praticado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, conferindo-lhe maior transparência e legitimidade, pela possibilidade participação dos interessados.
Após a publicação da Portaria, aprimorada com as contribuições recebidas durante a consulta pública, o próximo passo será a publicação, pela ANP, do Pré-Edital da Rodada de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes à Cessão Onerosa e abertura da respectiva consulta pública.
As contribuições dos interessados em participar do aprimoramento da minuta devem ser enviadas em um prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, e serão recebidas através do Portal de Consultas Públicas. Clique aqui e acesse .
PORTARIA Nº 224, DE 13 DE MAIO DE 2019
Clique a aqui e confira a consulta pública
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